Parabens ao municipio de Itamaraju que completa em 05 de outubro de 2009 48 anos. Uma pena que o Vereador Elan de lozinho Presidente do PSDB na pressa de colocar outdoor na cidade Com a sua figura e a de Ivan Favarato, um belo outdoor ONDE comemora 47 anos. Vereador, a emanciapação do municipio é de 05/10/1961. então é 48. A lei de desmembramento do municipio de prado é lei 1509 Assinada pelo Governador da bahia na época Dr.juracy Magalhães. O Senhor precisa ter esta lei em mãos. é o documento de origem do municipio.CERTIDÃO DE NASCIMENTO. O vereador foi traido pelas informações erradas no site da prefeitura municipal que traz 1962. 03 de março de 62 seria a Data da primeira eleição. 07 de abril de 63 A DATA PARA A POSSE DOS ELEITOS . A pressa é inimiga da perfeição.Itamaraju É UMA cidade hoje com população estimada em mais de 70 mil habitantes o municipio já foi o primeiro na região.Hoje ocupa a quarta posição populacional.É o segundo maior em extensão territorial com 2.370 km2. De Gente hospitaleira o municipio é guardião do Monte Pascoal.Faz parte das famosas serras descrita na carta de PERO VAZ DE CAMINHA por ocasião do descobrimento do Brasil. Era aqui o Campo de caça dos Indios encontrados por Cabral no municipio Vizinho de Porto Seguro.Itamaraju possui Imensas belezas naturais, seu conjunto de Serras foi tombado como patrimonio cultural da Humanidade.Está em Criação do Ministério do Meio Ambiente o projeto que com certeza colocará Itamaraju an rota do turismo da bahia e do Brasil.Ainda é o segundo maior produtor de cacau, possui o maior rebanho bovino do Estado da Bahia.Segundo maior produtor de mamão. Maior produtor de café conilon. Possui uma das melhores mananciais de água do Brasil.O fator de crescimento do municipio, foi madeira, cacau e café. Sua emanciapção ocorreu por força de dois Baluartes da Politica de Itamaraju. José Gomes de Almeida e Antonino Fontes Mascarenhas. Itamaraju de origem indigena Tupi Guarani significa (Rio das pedras) Porém, segundo o criador do Nome moises de almeida o nome correto seria Itamarju(pedra do mar do jucuruçu). O municipio padece de uma crise politica que se arrasta a anos. O primeiro prefeito eleito foi o Sergipano josé Bonifácio Dantas. Apelidado por chapéu de couro e tinha como colaborador 0 Senhor Jonas Azevedo. Primeiro presidente da Cãmara de vereador Foi o SenhorManoel Guedes de Souza. O prefeito que mais trouxe obras para o muncipio, foi Dr. Almir nobre de Almeida. Orlandino lopes da Paixão prefeito que governou 10 anos e ainda emplAcou um sucessor de mais 4 anos. Mandando 14 anos. Dilson Batista Santiago, o único eleito pelo povo três vezes. dono de um carisma invejável e serviços prestados na região a mais de 30 anos. Dilson tenta romper com seu mandato que foi conferido pelo povo. veja oque diz a lei emancipação Nº 1.509 DE 05 DE OUTUBRO DE 1961
Cria o Município de Itamaraju, desmembrado do de Prado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Município de Itamaraju, desmembrado do de Prado, com os seguintes limites:
COM O MUNICÍPIO DE PORTO SEGURO:
Começa na nascente do Córrego Velho Alfredo no divisor de águas entre as bacias dos rios Jucurucu ou do Prado e Buranhem; segue por este divisor e pelo que separa as bacias dos rios Jucurucu e Caraíva, até encontrar a nascente do rio Corumbau.
COM O MUNICÍPIO DE PRADO:
Começa na nascente do Rio Corumbau; daí em reta a ponta Norte da Serra do Goturana; segue pelo seu divisor de águas até a ponta Sul; daí em reta a nascente do córrego do Furado, pelo qual desce até sua foz no braço Norte do Rio Jucurucu; daí em reta a foz do córrego do Futuca, no braço Sul do rio Jucurucu; sobe por este até sua nascente.
COM O MUNICÍPIO DE ITANHÉM:
Começa na nascente do braço Sul do rio Jucurucu; daí alcança o divisor de águas entre as bacias dos rios Jucurucu e Itanhém; segue pelo referido divisor até a nascente do córrego da Jitirana.
COM O ESTADO DE MINAS GERAIS:
Começa na nascente do Córrego da Jitirana, segue pela linha divisória interestadual, até a nascente do Córrego Velho Alfredo.
Art. 2º - O município de Itamaraju se comporá de dois distritos Itamaraju (sede) e Jucurucu.
Art. 3º - A eleição para Prefeito e Vereadores do Município de Itamaraju se realizará em 03 de outubro de 1962, e a instalação do município e posse dos eleitos efetivar-se-ão a 07 de abril de 1963, ficando seu território até lá, sob a administração do município do Prado.
Art. 4º - O Município do Prado fica obrigado a aplicar nos atuais distritos de Escondido e Jucurucu, até definitiva emancipação, setenta por cento (70%) da renda arrecadada nos referidos distritos.
Art. 5º - O Município de Itamaraju responderá por parte da dívida do município de Prado, contraída até a data da publicação desta Lei e a sua avaliação será feita em Juízo Arbitral, na forma do Código do Processo Civil, salvo acordo homologado pelas respectivas Câmaras Municipais.
Parágrafo único - Na avaliação prevista neste artigo, levar-se-ão em conta a superfície e o valor do território desmembrado, bem como a média da renda municipal nele arrecadada no último triênio.
Art. 6º - Até que tenha legislação própria, vigorará no novo Município, a legislação do Município de Prado, salvo a Lei Orçamentária, que será decretada por ato do Prefeito, dentro de quinze dias da instalação do município, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
Art. 7º - Os funcionários municipais, com mais de dois anos de exercício no território de que foi constituído o novo município, terão neste, assegurados os seus direitos.
Art. 8º - Os próprios municipais, situados no território desmembrado, passarão, independentemente de indenização, à propriedade do Município ora criado.
Art. 9º - Os casos omissos nesta Lei serão regulados pela Lei nº 140, de 22 de dezembro de 1948 (Lei Orgânica dos Municípios).
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de outubro de 1961.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
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